Médico consegue na Justiça desconto sobre saldo de quase R$ 400 mil em financiamento estudantil ao justificar trabalho no SUS na pandemia
30/11/2023
(Foto: Reprodução) Decisão é da 1ª Vara Federal de Maringá. Direito ao abatimento está previsto em lei. Profissional vai conseguir reduzir 25% do valor devido. Estetoscópio médico
Marcos Santos/USP Imagens
Um médico formado em uma universidade particular conseguiu na Justiça o direito a desconto sobre o saldo de quase R$ 400 mil devido ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, no norte o Paraná.
A justificativa do profissional ao pedir o abatimento foi ter atuado no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia. Cabe recurso da decisão.
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Na sentença, o magistrado ressaltou que o direito ao desconto do saldo devedor a médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 está previsto em lei.
A Justiça Federal determinou que, no caso do médico, o desconto será de 25%. Segundo o autor da ação, seu saldo devedor está em R$ 394.445,80.
Conforme a Justiça, o médico pediu o abatimento relativo a 25 meses, alegando ter trabalhado como médico na linha de frente de enfrentamento da pandemia durante o período.
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Porém, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a União defenderam que o desconto de 1% para cada mês trabalhado durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia deve considerar o período de vigência do Decreto Legislativo de 20 de março de 2020.
“Ante as declarações do histórico profissional do autor contidas no CNES, e considerando o encerramento da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 declarado pela Portaria nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministério da Saúde, o percentual de abatimento que deverá ser implementado ao contrato de FIES do autor é de 25% sobre o saldo devedor consolidado em julho/2023 (data do requerimento administrativo), referente ao período de março/2020 a abril/2022, conforme petição inicial”, finalizou o juiz.
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