Faturas devem registrar desconto de tarifa para consumidores que ficaram sem luz, diz Procon-SP
30/11/2023
(Foto: Reprodução) Segundo o Procon, distribuidoras de energia como Enel e CPFL Energia devem discriminar, de forma clara e precisa na futura, o valor e o tempo a que se refere a compensação, para que o consumidor possa avaliar se o preço descontado está correto. Reclamações sofre a falta de desconto podem ser feitas ao órgão. Imagens de lâmpadas e conta de luz na região de São Paulo (SP).
WILLIAN MOREIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O Procon-SP emitiu um alerta nesta quinta-feira (30) dizendo que os consumidores paulistas que tiveram problemas de interrupção no fornecimento de energia elétrica no início de novembro na Região Metropolitana devem ficar atentos às faturas que começam a ser enviadas pelas distribuidoras.
Segundo a entidade, nessas faturas deve constar uma compensação tarifária no valor cobrado, proporcional ao tempo em que o serviço deixou de ser fornecido pela concessionária.
Segundo o Procon, distribuidoras de energia como Enel e CPFL Energia devem discriminar, de forma clara e precisa na fatura, o valor e o tempo a que se refere a compensação, para que o consumidor possa avaliar se o valor descontado está correto.
LEIA MAIS
Enel descumpre acordo com CPI da Alesp, não apresenta plano de indenização de consumidores e pede novo prazo
Enel anuncia isenção de 3 contas para compensar parte dos clientes afetados por 'apagão' de novembro
Presidente da Enel no Brasil deixa cargo após crise do apagão
Funcionário da distribuidora de energia elétrica Enel atendendo a chamado em SP
RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Se não houver referência ao desconto na fatura que está chegando a partir desta semana aos clientes, é preciso entrar em contato com a empresa.
A qualquer tempo, é possível registrar uma reclamação no Procon-SP, caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou aos valores do abatimento e precise de acompanhamento ou orientação.
“Em relação a outros pedidos de ressarcimento, como de alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração ou equipamentos danificados por picos de energia, as empresas, transcorridos quase 30 dias do episódio, já deveriam ter entrado em contato com os consumidores que registraram seus problemas diretamente nos sites, apresentando uma proposta ou informando qual será o procedimento”, disse o Procon-SP.
De acordo com os especialistas do Procon-SP, os consumidores que se considerarem lesados podem registrar o problema na plataforma do órgão (www.procon.sp.gov.br), para que seja possível acompanhar a tramitação de cada caso.